• É notória a sobrecarga tributária que atinge o empresariado brasileiro. O montante dos tributos que devem ser mensalmente recolhidos aos cofres públicos acaba afetando o próprio negócio e interferindo diretamente nas decisões que envolvem a realização ou não de novos investimentos.
  • Mediante um planejamento que permita reduzir legalmente os encargos tributários, é possível propiciar condições mais favoráveis ao enfrentamento da concorrência, à realização desses investimentos e à captação dos recursos para capital de giro, aspectos extremamente relevantes para que as empresas se tornem mais competitivas.
  • Neste mesmo sentido, destaca-se a existência de tributos considerados indevidos, que foram ou vêm sendo recolhidos pelas empresas. Mediante detalhado diagnóstico, será possível identificar a existência de tais valores e, a partir disso, obter a dispensa de sua exigência e a recuperação dos já pagos pelos contribuintes.
  • Essas circunstâncias e o risco da prescrição recomendam que as empresas adotem, imediatamente, medidas tendentes à restituição dos respectivos valores, sob pena de perecimento do direito.
  • Lembramos, outrossim, que em muitos casos é possível efetuar a compensação dos tributos indevidamente recolhidos ou recolhidos a maior, com encargos futuros, desde que adotados os procedimentos acautelatórios para evitar futuras autuações e dificuldades na obtenção de certidões negativas.
  • Para todos os casos a seguir mencionados (ver tributos), considerando que a Receita Federal, o INSS e igualmente os Estados relutam em admitir as compensações espontâneas efetuadas pelos contribuintes, e observando, ainda, que a recuperação dos créditos está sujeita à prescrição de 5 a 10 anos, são necessárias ações judiciais específicas. Isso porque a falta de chancela do Poder Judiciário pode causar aborrecimentos junto àqueles órgãos, eis que os mesmos não aceitam, voluntariamente, entendimento contrário.